O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou proposta para garantir que o principal fundo ambiental do Espírito Santo volte a receber recursos financeiros após o fim do decreto de estado de calamidade pública por conta da pandemia.
Já tramitando na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 32/2020 revoga parte da Lei aprovada no mês de março para restabelecer a obrigatoriedade de repasse de recursos provenientes de royalties para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Fundágua), tão logo acabe a vigência do decreto de calamidade existente no território capixaba.
“Ao longo dos últimos anos o fundo tem sido fundamental à gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, além dos programas e projetos que contribuem para o aumento da segurança hídrica e para a manutenção, recuperação e ampliação da cobertura florestal no Espírito Santo, por exemplo. Pela mudança recente que houve na legislação, o dinheiro dos fundos públicos pode ser remanejado para fortalecer o caixa do Executivo no combate da Covid-19, mas em algum momento a calamidade vai acabar e é essencial que o Fundágua volte a receber recursos”, destaca Majeski.
De 2017 a 2019, o repasse de recursos de royalties do petróleo ao Fundágua chegou a R$ 45 milhões e, no que tange à ampliação da cobertura florestal, o fundo é o principal financiador do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para conceder apoio financeiro aos agricultores que destinam parte da propriedade para manutenção ou recuperação dos remanescentes de florestas.
Além do PSA, que faz parte do Reflorestar, os recursos do Fundágua também são utilizados para financiar a conservação da bacia do Rio Doce, a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos nas bacias dos rios Itabapoana, Itapemirim, Itaúnas, Novo e São Mateus; a implantação da Política Nacional de Segurança de Barragens, a transferência de tecnologia do projeto Barraginhas, dentre outras ações.
Em 2019, o deputado Majeski já havia apresentado solicitação formal ao Governo do Estado e o Projeto de Lei Complementar nº 011/2019, vedando a reversão de recursos do Fundágua e do Fundo de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Fundema) ao Tesouro Estadual, para tentar evitar o que ocorreu no ano de 2016, quando R$ 57 milhões foram retirados do Fundágua.
Imagem: Ricardo M.C e Castro / ICMBio
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