O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou 15 emendas ao Projeto de Lei 328/2020, do Poder Executivo, que cria a gestão da “Política Estadual de Qualidade do Ar no Estado do Espírito Santo”, que será gerenciada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e terá o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) como órgão executor.
Elaboradas em conjunto com a ONG Juntos SOS ES Ambiental, a intenção do parlamentar é garantir a inclusão de critérios técnicos, democráticos e transparentes, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), concedendo benefícios somente às empresas ambientalmente adequadas e respeitando os interesses da população capixaba, que há anos sofre com os impactos causados pela poluição do ar, principalmente na região da Grande Vitória.
“Nosso propósito é contribuir com a construção de uma política séria, onde as empresas possam trabalhar com eficiência, mas preservando acima de tudo a saúde das pessoas. A adequação ambiental das empresas e indústrias precisa ser incentivada, a sociedade tem direito à informação e à participação no processo de planejamento das políticas públicas e o poder público tem que ter a capacidade de inibir as fontes pontuais, conhecidas e reincidentes de emissões de poluentes”, destaca Majeski.
Gestão
Emenda aditiva apresentada pelo parlamentar estabelece um plano estratégico com diretrizes e ações definidas, que devem levar em consideração limites máximos de emissão vigentes e exigências complementares fundamentadas e estabelecidas pela Seama.
Outros pontos orientam a contratação de instituições especializadas na identificação de fontes emissoras e que seja mantido o respeito aos limites de valor utilizados na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, atendendo às recomendações da OMS e do Conama para os parâmetros de qualidade do ar.
Majeski defende também, como princípio, a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e decisão; o atendimento ao artigo 186 da Constituição Estadual e a garantia do amplo acesso às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental.
Incentivos fiscais
Na proposta original, o Poder Executivo mantém possibilidade de financiar as empresas poluidoras, independente delas estarem cumprindo as legislações. Neste ponto, emenda apresentada por Majeski estabelece que qualquer empresa que tiver interesse em benefícios oriundos do Governo deverá comprovar que está em dia com a sociedade e com os termos legais.
Todas as emendas apresentadas, as informações e histórico de tramitação do PL 328/2020 podem ser acessados no portal da Ales.
Foto: Donato Fasano/AFP
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