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Tribunal de Contas notifica Sedu sobre representação de Majeski por acessibilidade nas escolas



O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) notificou a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) a prestar esclarecimentos, num prazo de cinco dias, sobre a representação do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), com pedido de Medida Cautelar, para garantir o cumprimento da legislação que estabelece a plena acessibilidade nas escolas da rede pública estadual.


A ação do parlamentar está embasada nas visitas técnicas realizadas desde 2015, já em 283 escolas estaduais, e no último Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), divulgado neste ano, constatando que nenhuma das 427 escolas da Rede cumpre, integralmente, as normas que favorecem o acesso e a permanência da pessoa com deficiência e, em 21% delas, não há nenhum item de acessibilidade.


“Ingressamos com representação no Ministério Público e no Tribunal de Contas para fazer valer o que determina a legislação. Como é possível fazer uma inclusão de verdade se as escolas não estão adequadas e preparadas para receber e garantir a permanência da pessoa com deficiência? Crianças, jovens e adultos têm esse direito e o poder público deve prover os meios necessários para a acessibilidade plena. O que temos observado nas escolas é a dedicação dos profissionais da educação para garantir o melhor atendimento possível à pessoa com deficiência”, destaca Majeski, que é presidente das Frentes Parlamentares de Apoio à Inclusão, à Acessibilidade e à Cidadania das Pessoas com Deficiência e a em Defesa do Cumprimento dos Planos Nacional (PNE - 2014/2024) e Estadual de Educação (PEE - 2015/2025).


A Medida Cautelar apresentada por Majeski solicita que seja estabelecido prazo para que a Sedu promova as adaptações necessárias para acessibilidade das pessoas com deficiência nas escolas estaduais já existentes, com destaque à instalação de corrimãos, elevadores (quando necessário), piso tátil, portas com vão livre, rampas, sinais sonoro, tátil e visual, sala de recursos multifuncionais, salas acessíveis e banheiros adaptados e determinando que as futuras obras de construção, reforma e ampliação da rede estadual de ensino passem a incluir nos projetos as adequações necessárias ao cumprimento da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Meta 4 do Plano Estadual de Educação e demais legislações.




Arte: ACS/MEC

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