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Indicação de Majeski busca acabar com “canetada” para emissão de licenças ambientais de longo prazo


O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou indicação para que o Governo do Estado apresente ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) uma proposta de Resolução estabelecendo critérios técnicos e procedimentos básicos para expedição e renovação de licenças ambientais de operação, nos casos em que o prazo de vigência for superior a seis anos.


A indicação, aprovada na Assembleia Legislativa (Ales) pelos deputados estaduais, tem como objetivo acabar com uma brecha existente na legislação vigente, que pode favorecer a parcialidade e a ilegalidade, pois a norma em vigor no Espírito Santo permite a liberação de licenças com vigência de até 10 anos, entretanto a autoridade licenciadora só possui procedimentos estabelecidos para licenças de até seis anos.


Pela lei, a Licença Ambiental de Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença de Operação (LO) poderão ser expedidas pelo máximo de 10 (dez) anos. Entretanto, o Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente (SILCAP) estabelece os critérios técnicos para elaboração de licenciamentos de até quatro anos de prazo de vigência e o Consema, em Resolução, para até seis anos apenas.


“É importante que os critérios técnicos sejam prioridade e que as regras tenham validade para todos. Do jeito que está, a legislação em vigor abre as portas para a ilegalidade, uma vez que dá liberdade à autoridade licenciadora de criar interpretações diferenciadas em uma mesma gestão ou em outras gestões, adotando critérios de acordo com a necessidade de momento e dos interesses do requerente”, justifica o deputado Majeski.


Recentemente, em depoimento à CPI das Licenças da Ales, técnico do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) informou que no processo de renovação da LO da empresa Vale, no ano de 2018, o setor técnico responsável pelos licenciamentos no órgão sugeriu que fosse concedida a renovação pelo prazo de seis anos, mas, sem maiores esclarecimentos, o período foi ampliado para oito anos após interferência da diretoria do Iema.

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