O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) reapresentou a proposta de lei determinando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) informe anualmente à Assembleia Legislativa todos os dados relativos à concessão de benefícios e incentivos fiscais autorizados pelo Poder Executivo.
A matéria já havia sido apresentada à Casa no ano passado, mas foi arquivada por ter sido considerada inconstitucional.
O novo projeto de lei (PL 25/2018) foi apresentado porque, segundo o autor, houve discordância no parecer apresentado pela Procuradoria da Assembleia.
“O presente projeto foi apresentado no ano de 2017, tendo na ocasião recebido pareceres favoráveis do procurador designado e do coordenador da setorial legislativa. Por outro lado, o procurador-geral opinou pela inconstitucionalidade da matéria. Por discordamos do posicionamento desse último, apresentamos novamente esse projeto”, explicou o parlamentar.
Majeski salientou, ainda, que a matéria não fere a autonomia do TCE, mas “apenas reforça o papel de auxílio do Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa para o exercício do controle externo”.
O projeto
De acordo com o PL 25/2018, O TCE terá o prazo de até 180 dias após o encerramento do exercício financeiro para encaminhar aos deputados relatório com informações relativas aos benefícios e incentivos concedidos, indicando os beneficiários e o montante do imposto reduzido ou dispensado. O relatório deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em endereço na internet.
Conforme a proposta, também deverá ser relatada a isenção ou redução de impostos incidentes sobre bens e serviços. O Tribunal de Contas deverá ainda apontar no relatório se os benefícios autorizados com o objetivo de atrair investimentos e promover o desenvolvimento social e econômico são avaliados quanto à eficiência e ao alcance dos resultados esperados.
Majeski propõe ainda que o relatório indique se o governo estadual, ao promover iniciativa do gênero, observa as formalidades legais ou regulamentares exigidas para incentivos tributários. A Assembleia, de acordo com o projeto, deverá ser informada se o processo de concessão de incentivos e isenções foi amparado por lei específica, que regule a sua liberação.
Justificativa
No texto da matéria, o deputado destaca que a concessão de estímulos fiscais e tributários pode alavancar a economia, atraindo novas empresas e ampliando o número de empregos, mas observa que esse tipo de benefício ao setor privado deve ser transparente, uma vez que são recursos públicos que deixam de ser arrecadados. Essa transparência, em sua avaliação, corre o risco de ser prejudicada, pois, no “apagar das luzes” do ano de 2015, a Assembleia Legislativa aprovou a revogação do artigo 145 da Constituição Estadual, que previa a publicidade das informações relacionadas às isenções.
Majeski cita ainda que a Lei 10.700/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, prevê a concessão de mais de R$ 1 bilhão em isenções fiscais para este ano. Apenas para o setor atacadista estão previstas isenções de R$ 722 milhões no período. Da mesma forma, para o setor de material plástico estão previstas isenções de mais de R$ 24 milhões, “mesmo tipo de isenção que recentemente levou à condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro e uma fabricante de pneus a ressarcir o Estado por ilegalidade na concessão”, destacou.
Texto
Titina Cardoso, com informações de Wanderley Araújo
Assessoria de Imprensa
Fiorella Gomes