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Manobra que favorece grandes indústrias, faz Majeski votar contra redução de ICMS para bebida artesa



Um artigo chamado jabuti colocado no Projeto de Lei (PL) 479/2017, que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as indústrias artesanais de bebidas localizadas no Estado foi o motivo do deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) votar contra a proposta.

O artigo 3º do PL dispõe sobre a redução de imposto na compra de máquinas. Isso seria bom, caso não estivessem incluídos na lista equipamentos sem relação com a produção e distribuição de bebidas artesanais.

“É um projeto bom, mas no artigo terceiro tem um jabuti, não guarda relação nenhuma com o original. Se a gente for procurar nesta lei o número de máquinas agrícolas, são mais de cem, bomba de vácuo, compressor de ar, propulsores, turbinas, nada que tenha relação com produção de melaço, cachaça. Houve um jabuti. Mesmo que essas máquinas tivessem alguma relação, não têm, pois são produtos artesanais. Faço emenda oral para exclusão do artigo”, pediu, sem sucesso.

Em sua maioria, a lista consta maquinário pesado, geralmente utilizado por grandes companhias industriais, como "guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas"; "guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo"; "carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - carregadoras-transportadoras - do tipo das utilizadas em minas subterrâneas".

Majeski apresentou emenda oral para que o artigo fosse excluído, sendo rejeitada pela Comissão de Justiça.

Projeto

Com as mudanças propostas pelo PL 470/2017, fica garantido que nas operações internas com bebidas, as alíquotas de ICMS caem dos atuais 25% para 12% (no ano de 2018) e 17% (a partir de 2019). Emenda apresentada ao projeto altera a Lei 10.568/2016 (Compete/ES) para garantir também à indústria de cervejas artesanais mais um ano fiscal de redução da base de cálculo do imposto em operações internas. Atualmente, a legislação garantiria a carga efetiva de 12% do tributo até 31 de dezembro deste ano, subindo para 17% já a partir do primeiro dia de 2018. Com a mudança, a subida do percentual ficará para 1º janeiro de 2019.

Assessoria de Imprensa

Fiorella Gomes

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