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Gratuidade para idosos em transporte urbano é aprovado com voto favorável de Majeski


Foi aprovada na Assembleia Legislativa, na sessão extraordinária desta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2017, de autoria do Governo do Estado, que concede a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal aos maiores de 65 anos, menores de seis anos e às pessoas com deficiência. A matéria foi apreciada em segundo turno e teve voto favorável de Sergio Majeski.

Originalmente, a PEC previa a concessão do benefício às pessoas acima dos 60 anos, mas uma emenda, acatada pela maioria dos parlamentares, alterou a idade para 65 anos. Majeski manifestou-se contrário ao aumento da idade, contemplada em emenda apresentada durante a aprovação da proposta em primeiro turno, na segunda-feira (18), em uma manobra não compreendida por parte dos deputados presentes, devido ao atropelo da votação.

Para usufruir do direito, o usuário do transporte rodoviário intermunicipal deverá apresentar documento oficial de identificação. A emenda constitucional será promulgada pela Casa e começará a valer a partir da data de publicação, mas o Executivo ainda definirá, em lei complementar específica, os parâmetros necessários para a habilitação dos beneficiários, especialmente em relação ao grau de capacidade física, à condição financeira e à limitação do uso do benefício.

Assessoria de Imprensa

Fiorella Gomes

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