Embora tenha votado a favor do projeto de lei de autoria do Executivo, que prevê o refinanciamento de dívidas do Estado com a União e suas instituições, o deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) destacou os discursos paradoxais do Governo do Espírito Santo quanto a questão, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (1º).
"O meu voto favorável é porque, de alguma forma, esses projetos acabam ampliando o caixa do Governo e há sim uma redução de juros, embora haja uma expansão do tempo de pagamento", justificou o voto.
Ao todo, três projetos foram enviados pelo Governo à Assembleia seguindo as diretrizes previstas na Lei Complementar Federal (LCF) 156/2016, que estabelece medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. A mesma lei aderida pelo Estado do Rio de Janeiro e duramente criticada pelo governador Paulo Hartung. Na ocasião, ele afirmou aos veículos de comunicação que a renegociação prejudicava os estados que estavam com as contas em dia, como o Espírito Santo.
"Na época que a Lei 156/2016 foi sancionada, o Governo do Espírito Santo foi o primeiro a critica-la. Como naquela época a repactuação prejudicaria todos os estados e agora não?", questionou.
Majeski também jogou luz ao fato do Estado estar aderindo a Lei às vésperas da eleição de 2018. "Eu espero, sinceramente, que essa ampliação de dinheiro no caixa, a partir do ano que vem, venha, efetivamente, para ajudar o Estado e os municípios a solucionar problemas que atinjam a maior parte da população. E que isso não seja utilizado para ações eleitoreiras. Vamos estar atentos e fiscalizar como essa ampliação, por causa desses negociações, acontecerá no Estado", afirmou.
O Governo alega poder economizar cerca de R$ 200 milhões com a iniciativa.
O que dizem os projetos
O PL 411/2017 autoriza o Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei 9.496/1997 (versa sobre refinanciamento da dívida pública mobiliária dos Estados) e na Medida Provisória 2.192-70/2001 (dispõe sobre privatização de instituições financeiras estaduais) para adoção das condições estabelecidas pelas Leis Federais 148/2014 (estabelece critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das dívidas) e 156/2016.
Já o PL 412/2017 tem como intuito autorizar o governo a renegociar, nos termos da LCF 156/2016, a operação de crédito firmada junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). O prazo de pagamento da dívida poderá aumentar em 10 anos, sendo quatro com carência.
A última proposta, o PL 413/2017 autoriza o Estado a repactuar dívidas decorrentes de financiamentos obtidos com verba do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a vincular recursos próprios e receitas como contragarantias à garantia dada pela União, também de acordo com a LCF 156/2016.
Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes