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PR de Majeski prevê convocação de gestor que não enviar informação

  • Foto do escritor: Sergio Majeski
    Sergio Majeski
  • 9 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura


O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) quer que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa convoque, imediatamente, para esclarecimentos na Casa, secretários de Estado, o presidente do Tribunal de Contas e o procurador-geral de Justiça, quando essas autoridades deixarem de prestar informações solicitadas pelos parlamentares. O prazo legal para resposta a requerimentos de informação é de até 60 dias úteis, preconizado pelo parágrafo 2º do artigo 57 da Constituição do Estado.

Majeski é o autor do Projeto de Resolução (PR) 5/2017, que inclui o parágrafo 2º ao artigo 162 do Regimento Interno, que também trata do tema. Amparado no ordenamento constitucional, o projeto estabelece a convocação de autoridade quando deixar de responder, de forma cumulativa, pelo menos a três pedidos de informações encaminhados à sua pasta.

Em situação como essa, a Mesa Diretora deverá submeter ao Plenário o requerimento de convocação da autoridade pertinente para que seja deliberada a convocação para a sabatina.

Sergio Majeski afirma que a medida é uma forma de mitigar o “absurdo” cometido pela Casa ao aprovar a Emenda à Constituição (EC) 105/2016, em vigor desde 20 de outubro passado. Essa emenda aumentou de 30 dias corridos para 60 dias úteis o prazo para o fornecimento de informações definido pela Constituição Federal.

De acordo com as normas constitucionais e regimentais da Ales, importa em crime de responsabilidade o agente do Estado que deixar de prestar esclarecimentos e informações solicitados pela Mesa Diretora ou pelas comissões permanentes do Legislativo estadual.

O parágrafo 2º que Majeski pretende incluir no artigo 162 do RI determina textualmente que o acúmulo de três pedidos de informação na forma prevista pelo parágrafo 2º do artigo 57 da Constituição Estadual, direcionados ao mesmo secretário de Estado e não atendidos, acarretará, automaticamente, sob responsabilidade da Mesa, na aplicação do disposto no Inciso III do artigo 165 do Regimento, que trata da convocação imediata para prestar as informações solicitadas.

A matéria foi lida em plenário na sessão ordinária da última quarta-feira (15) com despacho da Mesa para análise da Comissão de Justiça e da Mesa Diretora.

Wanderley Araújo/Web Ales

(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

© Sergio Majeski 

Todo o nosso material é livre para compartilhamento, reprodução e divulgação, desde que seja citada a fonte: sergiomajeski.com.br

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