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Com voto favorável de Majeski, PMs cedidos voltam às ruas



Deputado estadual Sergio Majeski - Foto: Reinaldo Carvalho / Comunicação Ales

O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) votou a favor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2015, que determina o retorno de policiais militares (PMs) cedidos a órgãos e poderes às atividades de policiamento ostensivo. A matéria foi aprovada a unanimidade pelos 22 deputados presentes na sessão ordinária dessa segunda-feira (07).

Durante a discussão da matéria nas comissões de Justiça e Finanças, Majeski defendeu a aprovação do projeto. "Eu aprecio muito que a gente aprove esse projeto e que todos os policiais que estão hoje cedidos às autoridades para fazer segurança particular, que passem a servir a sociedade, como venho falando há duas semanas sobre essa questão", disse.

Entretanto, o parlamentar disse estar aguardando as respostas aos questionamentos feitos oficialmente as entidades competentes do Estado, como Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), Controladoria Geral do Estado e Comando da Polícia Militar, sobre o porque desses militares estarem prestando assessoria em entidades e até mesmo servindo de seguranças particulares a autoridades do Estado.

"Não me satisfaz apenas o fato que essas pessoas voltem as ruas. Eu quero saber porque isso estava acontecendo. Eu quero a explicação. Não basta colocar agora todo mundo na rua", afirmou Majeski.

O deputado estadual ainda disse que foi informado por uma fonte ligada à Polícia Militar, que autoridades estão usando armamentos pertencentes a polícia. Questionou também a informação de haver 400 PMs lotados no Quartel da Polícia, ao invés de estarem nas ruas fazendo o policiamento ostensivo.

"Ora, como uma coisa dessa é possível? A Lei permite que armamentos da Polícia Militar seja utilizado por outra autoridade que não seja militar? As questões são mais complexas do que essa. Alguém me disse que no Quartel da PM tem pelo menos 400 policiais trabalhando ali dentro. Fazendo o que?", questionou.

O Projeto

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2015 faz ressalvas para a cessão de militares na ativa desde que haja previsão no quadro organizacional da corporação (previsto na Lei 3.196/1978), ou se a cessão se der em função de convênio celebrado na área de segurança pública com o Executivo Federal.

O Estado apresenta como solução “aos órgãos ou autoridades públicas a qual a segurança seja indispensável” e que, com a aprovação da medida ficarão desguarnecidos, “a possibilidade de continuidade do serviço a ser prestado por policiais militares da reserva remunerada, por meio de celebração de convênio”.

A proposição passou pelas Comissões de Justiça, de Cidadania, de Segurança Pública e de Finanças.


"Lugar de policiais é servindo a comunidade" - Confira no vídeo acima o discurso de Majeski

Emendas A proposição original estabelecia período de 60 dias para que os servidores militares cedidos voltassem ao local de origem. No entanto, o líder do governo, Gildevan Fernandes (PMDB), apresentou emenda que alterava esse prazo para 90 dias.

O relator na Comissão de Finanças, Euclério Sampaio (PDT), rejeitou a emenda e ofereceu outra que proibia convênio ou outro documento que vise à cessão de policiais militares da ativa aos poderes e órgãos federais, estaduais e municiais - exceto em casos de ocupação de cargo em secretarias ou subsecretarias na administração pública. Além disso, alterou a data de vigor da lei ao dia de sua publicação.

Atendendo à solicitação do líder do governo, ambas as emendas foram apreciadas em destaque na Comissão de Finanças, sendo a de Euclério aprovada. A de Gildevan foi rejeitada por 11 votos a 10.

Trâmite pós-aprovação

Agora, o PLC 15/2015 vai para a Comissão de Justiça para receber redação final e depois segue para o Palácio Anchieta. Se não houver veto governamental em relação ao prazo, os policiais militares da ativa que atuam em outros poderes e órgãos da esfera estadual, municipal e federal devem retornar aos trabalhos de policiamento ostensivo a partir da data da publicação da Lei. Por outro lado, se houver veto, os deputados têm o poder de derrubá-lo.

Assessoria de Imprensa

Fiorella Gomes

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