Com o voto contrário do deputado estadual Sergio Majeski (PSDB), a Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta quarta-feira (19), em sessão extraordinária, o aumento de 30 para 60 dias do prazo para que o governo do Estado responda os pedidos de informação dos próprios parlamentares. A matéria vai contra o estipulado pelo artigo 50 da Constituição Federal.
Majeski destacou que, por causa disso, a proposta é inconstitucional. “Se no Congresso Nacional são 30 dias, por que no Estado isso é estendido para 60 dias?”, questionou.
As rejeições de projetos dos deputados com a alegação de inconstitucionalidade pela Comissão de Justiça também foi lembrada pelo parlamentar. Ele frisou que, mesmo quando a procuradoria da Casa dar um parecer pela constitucionalidade de alguma matéria, a Comissão de Justiça, que tem como membro efetivo o líder do Governo, aponta inconstitucionalidade da proposta, conforme interesse do Palácio Anchieta.
“O que me impressiona é essa quantidade de votos quando se sabe que essa PEC é fragorosamente inconstitucional. Essa PEC interessa a essa Casa? Ela foi aprovada por interesse do governo e não dos deputados”, apontou.
“Essa PEC só atrapalha o andamento dos trabalhos nessa Casa. Nós já temos uma dificuldade imensa. As informações que obtemos das secretarias são patéticas. Essa PEC só interessa ao governo e às suas secretarias. A Comissão de Justiça e seu vice-presidente, que é tão primoroso e inventa inconstitucionalidade, deveria ter orientado para não aprovar, porque isso é inconstitucional”, disse, referindo-se ao fato de que a Constituição Federal prevê prazo de 30 dias para resposta a requerimento de informação. Neste ano, Majeski precisou entrar com denúncia por crime de responsabilidade no Ministério Público Estadual contra secretários de governo, devido ao atraso nas respostas. Alguns requerimentos do parlamentar foram respondidos com mais de 6 meses de atraso.
A PEC foi aprovada com 20 votos favoráveis e dois contra.
O projeto
A Constituição Estadual determina que a Mesa da Assembleia Legislativa poderá encaminhar pedidos de informação, por escrito, aos secretários de Estado, ao presidente do Tribunal de Contas e ao procurador-geral de Justiça, importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo determinado, bem como a prestação de informações falsas.
A Mesa Diretora pondera que, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual, a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo e demais Poderes e órgãos públicos é feito por meio dos requerimentos de informação. Entretanto, em razão da complexidade do tema e volume do material, o prazo de 30 dias pode ser considerado insuficiente.
Confira os vídeos em que o deputado comenta a aprovação da PEC:
Vídeo I -
Vídeo II -
Assessoria de Imprensa
Fiorella Gomes