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Majeski pede que Assembleia devolva LDO ao Palácio Anchieta

  • Foto do escritor: Sergio Majeski
    Sergio Majeski
  • 17 de jun. de 2016
  • 2 min de leitura


O deputado Sergio Majeski (PSDB) pediu a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que devolva a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Palácio Anchieta. Isso porque o Governo do Estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao enviar o documento para votação sem anexar um relatório sobre a situação dos projetos em andamento no Espírito Santo, bem como estão contempladas suas despesas.

O artigo 45 da LRF, em seu parágrafo único, diz que somente com o envio desse relatório, junto ao Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária, o Governo poderá incluir novos projetos em sua agenda.

Vale ressaltar que a Lei prevê ainda que nenhuma obra pode estar parada ou sem previsão de conclusão. Com o requerimento, Majeski pede que o PLDO 119/2016 volta para Governo, para que seja anexada o relatório conforme prevê a LRF, e só depois retorne à Assembleia Legislativa para apreciação dos Colegiados e do Plenário. Caso contrário, o Executivo deve sofrer as penalidades previstas em lei por desrespeito a legislação.

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) 119/2016,que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária, chegou a Assembleia Legislativa no início do mês de maio. Os deputados tiveram do dia 16 de maio a 03 de junho para encaminhar as emendas à LDO para 2017.

Pelo cronograma da Casa de Leis, a Comissão de Finanças apresenta o parecer da análise das emendas na próxima terça-feira (21). No dia seguinte, 22, encaminha o documento para o Plenário, que tem até o dia 17 de julho para aprovar a matéria.

O que é a LDO

O Projeto de Lei (PL) 119/2016. que versa sobre a matéria orçamentária, traz as metas e prioridades do Executivo para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O documento traz como previsão de receita para 2017 o montante de R$ 15,4 bilhões. Já para 2018 e 2019 os valores estão em R$ 15,6 e 16,3 bilhões.

O projeto de lei também determina que o Executivo coloque à disposição dos outros poderes – até o dia 10 de agosto de 2016 – estudos e estimativas das receitas para o ano de 2017. Também determina que despesas não poderão ser realizadas se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Assessoria de Imprensa

Fiorella Gomes

 
 
 

© Sergio Majeski 

Todo o nosso material é livre para compartilhamento, reprodução e divulgação, desde que seja citada a fonte: sergiomajeski.com.br

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