O deputado estadual Sergio Majeski apresentou um projeto que prevê mais transparência no processo de votação em plenário. O Projeto de Resolução nº 002/2016, que modifica o artigo 202 do Regimento Interno, prevê votação nominal aos projetos de lei, resolução e emendas constitucionais.
Votação de indicações, pareceres e requerimentos poderá ser nominal, desde que seja apresentado e aprovado um requerimento até o anúncio da fase de votação da proposição. Caso contrário, fica mantido a votação simbólica.
“O acesso à informação constitui um dos fundamentos para o aprofundamento e consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos cidadãos de participar mais efetivamente do processo de tomada de decisões que os afetam, assim como ao ampliar sua capacidade de fiscalizar os atos dos poderes constituídos”, defende Majeski na proposta.
Para o parlamentar, o artigo 202 do Regimento como se encontra hoje, cria uma “cortina” no processo de votação, uma vez que não há o registro individual do posicionamento de cada um dos parlamentares da Assembleia Legislativa,
“Por outro lado, o regimento estabelece que no processo de votação nominal serão publicadas informações fundamentais para o controle da população, como o nome dos deputados votantes, discriminando-se os que votaram a favor e os contra. Destacamos que em um momento onde se prega a transparência dos mandatos, iniciativas como essa reforçam a transparência nos trabalhos realizados pelos deputados na Assembleia Legislativa do Espírito Santo”, justifica Majeski.
Na proposição, o parlamentar aponta ainda que no ano de 2013 houve a compra de um novo painel eletrônico para a Assembleia Legislativa, no valor de R$ 233,6 mil e que “a população espera que os recursos públicos empregados sejam bem utilizados”.
O que diz o atual Regimento
O artigo 202 do Regimento Interno prevê dois tipos de votação: a simbólica e a nominal. No primeiro caso, durante a votação da matéria, o Presidente convida os deputados a permanecerem como estão. Os contrários devem se manifestar verbalmente. No final, o Presidente proclama o resultado.
Já a votação nominal é adotada nos casos que exigem quórum especial para votação, à exceção dos previstos no Regimento; e por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer deputado.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Justiça e da Mesa Diretora.
Assessoria de Imprensa
Fiorella Gomes