Deputado Sergio Majeski (PSDB) apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação e menção específica dos custos de publicidade realizados pelos poderes constituídos no Estado.
Este projeto abrange o Poder Executivo Estadual, suas Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, o Poder Legislativo Estadual, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Todos deverão evidenciar os custos relacionados ao processo de produção, divulgação e veiculação de publicidade institucional de qualquer natureza, realizada através de jornal, revista, televisão, rádio, sítios eletrônicos ou quaisquer outros meios de comunicação.
Ainda segundo o projeto, A menção dos custos totais da peça publicitária, bem como o número da presente lei, deverão estar inseridas em cada veiculação.
O objetivo é ampliar a divulgação ao cidadão capixaba, de forma mais clara e objetiva, dos gastos institucionais com publicidade praticados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois de acordo com a Constituição do Estado, são de domínio público as informações relativas aos gastos com publicidade dos órgãos públicos.
Majeski acredita ainda que “o princípio da transparência ativa e a divulgação clara e objetiva das informações de interesse social colaboram decisivamente para a participação dos cidadãos na gestão da coisa pública, dando-lhes os instrumentos necessários para a fiscalização e cobrança acerca dos atos dos poderes constituídos”
Importante lembrar que a Lei Eleitoral 9.504/97 determina em seu Art. 43, que dispõe sobre a propaganda eleitoral paga na imprensa, a seguinte exigência:
“§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.”
Segundo Sergio Majeski, soa como contrassenso “que exijamos dos candidatos a cargos eletivos a divulgação proativa de seus gastos com publicidade, mas não o façamos quando se trata dos gastos institucionais realizados por governantes e representantes já eleitos, cuja referida despesa é custeada com dinheiro público do contribuinte”.
Proposições similares tramitaram em várias localidades do país, como na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, ambas com pareceres favoráveis pela constitucionalidade e relevância da matéria.
Não obstante, convém destacar que esta matéria não acarreta em dificuldades operacionais ou novos custos financeiros aos poderes instituídos, visto que a informação solicitada acerca do custo de cada campanha publicitária já é previamente conhecida.
Assessoria de Comunicação Flavio Santos Izabel Mendonça Léo Júnior